terça-feira, 29 de abril de 2008

LIBERDADE! a todos os injustiçados

http://www.joaopaulo.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=318&Itemid=28
20/Mar/2008
João Paulo e autoridades pedem revisão do julgamento do massacre de Corumbiara Imprimir E-mail

Em 25 de Fevereiro de 2008, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e autoridades do estado de Rondônia solicitaram junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia a revisão processual do julgamento que condenou dois camponeses pelo massacre de Corumbiara, ocorrido em 1995, na fazenda Santa Elina, que resultou na morte de pelo menos 11 trabalhadores rurais e dois policiais militares.

Em audiência com a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro, a comissão formada pelo deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO); por Douglas Figueiredo, representante do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP); pelo assessor da senadora Fátima Cleide Davi Nogueira; pelos presidentes do PT Rondônia, Tácito Pereira, e da OAB do mesmo estado, Dr. Hélio Vieira; e pelo representante do Movimento Camponês Corumbiara (MCC) em defesa das vítimas de Corumbiara em São Paulo, padre Leo Dolan, falaram sobre a necessidade da Justiça analisar as condenações, com acréscimo de informações e provas contidas no recurso de revisão criminal elaborado pelo Dr. Alberto Moreira Rodrigues e protocolada naquele tribunal.

Paralelo a essa audiência, o representante do deputado João Paulo Cunha e o Padre Leo Dolan visitaram durante toda semana diversas pessoas e instituições do estado, apresentando a necessidade de aceite da revisional. Dentre elas, estão: presidência da Câmara de Porto Velho, vereador José Ermírio; reitoria da Universidade Federal de Rondônia, reitor Professor José Januário de Oliveira Amaral; arcebispo de Rondônia, Dom Moacir Grechi; e superintendência do Ibama em Rondônia, superintendente Oswaldo Luis Pitalluga.

Na quinta-feira, 28 de fevereiro, junto com a bancada de deputados estaduais do PT-RO, a mesma comissão foi recebida pelo presidente da Casa, deputado Neodi Carlos (PSDC-RO), que manifestou preocupação com o julgamento. Carlos mostrou-se disposto a contribuir com a revisão processual ao receber do líder da bancada estadual do PT, deputado Neuri Firigolo, a cópia do processo protocolado no Tribunal de Justiça de Rondônia.

“A revisão das condenações dos lavradores é uma questão de justiça, pois existem dúvidas no processo condenatório”, afirmou o deputado federal João Paulo Cunha ao solicitar a elaboração da peça revisional ao Dr. Alberto Moreira Rodrigues, advogado da bancada federal do PT em Brasília.

O deputado critica o fato ocorrido em 1995, acompanha o Movimento Camponês Corumbiara e, desde 2001, participa do Ato em Solidariedade às Vitimas do Massacre de Corumbiara no Município de Osasco-SP. João Paulo considera injustas as condenações de Claudemir Gilberto Ramos (oito anos e seis meses de reclusão) e Cícero Pereira Leite (seis anos).

Em função de diversas constatações, a revisão criminal faz um pedido liminar para que Cícero, atualmente preso, possa aguardar o julgamento da revisão em liberdade. E para que seja suspensa a ordem de prisão contra Claudemir, tudo até o final do julgamento de mérito do recurso de revisão criminal.



CORUMBIARA - A HISTÓRIA

A ocupação da Fazenda Santa Elina, município de Corumbiara, Rondônia, foi um dos 440 conflitos por terra que ocorreram no Brasil em 1995. O local foi escolhido pela coordenação do movimento por tratar-se de uma área não regularizada e, em grande parte, improdutiva. A forma como a justiça do Estado cumpriu o mandato de reintegração de posse chocou o país pela violência imposta contra os camponeses. O “Massacre do Corumbiara” passou a ser lembrado como um dos episódios mais sangrentos da luta pela terra no Brasil. A responsabilidade pelo conflito que deixou mortos, feridos e muitos desaparecidos recaiu sobre os camponeses. O lado mais fraco da corda.

No dia 14 de julho de 1995, centenas de famílias de trabalhadores rurais sem terra ocuparam uma pequena parte dos 20 mil hectares da Fazenda Santa Elina, em Rondônia. Cinco dias depois, em 19 de julho, a justiça expediu a liminar de reintegração de posse. Um grupo de policiais chegou ao acampamento para cumprimento da ordem. Neste dia, um posseiro foi ferido à bala pelas costas, gerando o primeiro conflito. Para intermediar as negociações foi formada uma comissão que tinha entre seus integrantes o vereador Manuel Ribeiro, o Nelinho do PT (assassinado quatro messes depois).

Na madrugada do dia 09 de agosto, 194 policiais e jagunços fortemente armados cercaram o acampamento e deram início àquele que seria um dos episódios mais tristes da luta pela terra no Brasil: o massacre de Corumbiara. O acampamento foi atacado de madrugada com bombas de gás por policiais militares e jagunços que, segundo testemunhas, foram contratados por fazendeiros. Eles entraram atirando contra uma multidão de quase 400 pessoas, incluindo mulheres e crianças. Entre os sem terra mortos estava Vanessa, de apenas seis anos de idade.

Segundo versão dos sobreviventes, dezenas de camponeses foram mortos, mas os corpos nunca apareceram. Além disso, 355 pessoas foram presas e torturadas por mais de vinte e quatro horas seguidas. O acampamento foi totalmente destruído e incendiado.

A versão oficial fala em onze mortes. Nove camponeses e dois policiais. Na apuração dos fatos, nos processos judiciais e no júri ficou evidenciado que os camponeses é que pagaram pelo sonho do acesso a terra. O processo transitou em julgado em 15 de maio de 2005 e transferiu para as vítimas a responsabilidade por um dos piores massacres do país.

VEJA NESTE SITE A "CARTA ABERTA DO SOBREVIVENTE DO MASSACRE DE CORUMBIARA"

3 comentários:

  1. Não temos que parar de nos manifestar, seja de que forma pudermos.Aqui em Belém, hoje, foi absolvido o mandante do assassinato da Missionária Dorothy.
    O assassino foi novamente condenado e ganhou mais um ano na pena.
    Então, o que se vê mais uma vez: o criminoso rico vai para casa; o criminoso pobre vai para a cadeia.
    Vergonha paraense, vergonha nacional
    Se considerarmos o país pelas autoridades que o governam, podemos até cantar a canção de RENATO RUSSO: "Que país é esse?..."

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  2. A injustiça social aumenta porque as autoridades constituidas não se interessam em diminuí-las, afinal, ela atrai as ONGS estrangeiras que sob a desculpa de vir ajudar os excluídos acaba por serem cumplices do próprio governo.
    Não há como acabar com a injustiça social apenas com promessas e diálogos.Pelo menos até agora eles não funcionaram.
    O que fazer? Formar movimentos de luta, não há outra alternativa.
    Eu cansei dos políticos e de seus trabalhos em prol deles mesmos ,de suas familias e de seus patrocinadores, que é a burguesia( ou elite).Enquanto os filhos das elites praticam a pobrefobia e espancam empregadas domésticas nas paradas de ônibus.

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  3. Revisão Criminal
    Processo: 200.000.2007.013254-2Autores: Claudenir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite NetoRelator: Desembargador Renato Martins Mimessi



    Vistos.Claudenir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto pretendem a Revisão Criminal da sentença proferida nos autos da ação penal 01297,000329-5, da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste/RO, que os condenou às penas de oito anos e seis meses de reclusão e seis anos e dois meses de detenção, respectivamente, por homicídios ocorridos em Corumbiara, ao argumento de que as provas favoráveis aos requerentes foram totalmente desprezadas.Formulam pedido de liminar, indicando a condenação em si e a manutenção do decreto condenatórïo como requisito do periculum in mora, para que sejam soltos imediatamente, suspendendo-se a execução da pena.Devidamente distribuído o feito ao Desembargador Renato Mimessi, veio concluso à Presidência do Tribunal para análise do pedido de urgência em virtude do eminente Relator encontrar-se em gozo de recesso.Examinados, decido.A Lei Processual Penal, notadamente em seu artigo 621 e seguintes, estabeleceu os casos de cabimento da Revisão Criminal, sendo certo, pois, que sua aplicação é de caráter excepcional, já o que deslinde do pedido poderá suplantar a coisa julgada.Assim o sucesso ou insucesso da revisão demanda a demonstração cabal e coerente dos requisitos da lei, tais como: a contrariedade do julgado ao texto de lei ou à evidência dos autos e a existência de documentos ou depoimentos falsos ou a superveniência de provas novas.No mesmo passo, e mais excepcionalmente ainda, com critérios muito mais rigorosos, é que o pedido de liminar para soltura imediata dos requerentes deve ser analisado, já que tal pedido não encontra previsão expressa no texto legal do CPP, que versa sobre a revisão criminal.A presunção de inocência dos requerentes, não é elemento que labute a seu favor, uma vez que tal benesse jurídica, fora sobrepujada pelo fenômeno da coisa julgada na sentença penal condenatória.A questão é de máxima complexidade, tanto que a petição inicial fora redigida em mais de cento e vinte laudas, pelo que deve ser o caso analisado com a maior acuidade, prevalecendo, assim, a ordem judicial! Que os colocou em segregação, visto que a liberdade liminar neste estagio do processo representaria risco maior do que a manutenção da prisão dos requerentes.Isto posto, indefiro por ora o pedido de liminar, determinando a baixa dos autos ao eminente Relator para que o mesmo processo o feito na forma da lei.



    Porto Velho, 21 de dezembro de 2007.

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