terça-feira, 9 de agosto de 2011

Notícias MPF-RO ABRE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SOBRE AMEAÇAS CONTRA PADRE Data : 8/8/2011

Instituição investiga ocorrências de ameaças de morte a  padre Juquinha.
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) abriu investigação para verificar ocorrências de ameaças de morte contra José Geraldo da Silva, conhecido como padre Juquinha, liderança atuante em movimentos sociais, em Candeias do Jamari e Porto Velho. O procurador da República Ercias Rodrigues enviou informações sobre o caso à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e ao governador de Rondônia, solicitando providências de salvaguarda da vida do padre.

            O MPF/RO também solicitou providências a respeito do caso à Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar. A Ouvidoria Agrária Nacional e o arcebispo de Porto Velho, Dom Moacyr Grechi, foram informados sobre a abertura do inquérito civil público.

            Chegou ao conhecimento do MPF/RO que padre Juquinha estaria sofrendo ameaças de morte em decorrência de sua atuação em movimentos sociais e na Comissão Justiça e Paz, da arquidiocese de Porto Velho, principalmente quanto à defesa de direitos fundamentais dos pobres. O padre confirmou as ameaças e, com isto, o inquérito civil público foi instaurado.

            Para o procurador Ercias Rodrigues, a ausência de políticas públicas voltadas para a redução da violência em Rondônia - principalmente as que envolvem os movimentos sociais urbanos ou rurais - pode ampliar crimes contra lideranças comunitárias, como se observou na morte de Adelino Ramos, em maio deste ano.


domingo, 7 de agosto de 2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Vistos etc.




CÍCERO PEREIRA LEITE NETO e CLAUDEMIR GILBERTO RAMOS, qualificados nos autos, foram trazidos para julgamento perante o Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, por duas vezes, pelas mortes das vítimas Ronaldo de Souza e Rubens Fidelis Miranda, ocorridas no dia 09 de agosto de 1995, na Fazenda Santa Elina, Município de Corumbiara, Comarca de Colorado do Oeste, por ocasião do procedimento de desocupação da invasão havida na referida área rural, bem como incursos, por participação, nos crimes conexos previstos nos artigos 148, 288, parágrafo único e 329, c/c 29, todos do Código Penal, segundo a denúncia, porque entre os meses de julho e agosto de 1995, os acusados, em concurso, privaram da liberdade, mediante cárcere privado, camponeses ocupantes da referida Fazenda, e nos dias em que antecederam a 09 de agosto de 1995, na mesma Fazenda, os acusados associaram-se a um grupo de mais de três pessoas, formando uma quadrilha armada, para o fim de cometer crimes, e ainda, concorreram para que terceiras pessoas, mediante violência real contra policiais militares, resistissem-se à ordem judicial de desocupação da aludida Fazenda. Submetidos a julgamento, decidiu o Egrégio Conselho de Sentença, da seguinte forma: Em relação ao acusado CÍCERO PEREIRA LEITE NETO, os senhores Jurados decidiram que o mesmo concorreu para a prática do homicídio perpetrado contra a pessoa de RONALDO DE SOUZA, negando a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa dessa vítima, bem assim decidiram que esse acusado não cometeu o crime de homicídio que lhe é imputado em relação a vítima RUBENS FIDÉLIS MIRANDA. Quanto aos crimes conexos, o Conselho de Sentença negou que esse acusado tivesse praticado o delito de cárcere privado e quadrilha, afirmando que o mesmo concorreu para a prática do crime de resistência. Em todas as séries reconheceu-se a existência de circunstâncias atenuantes. Quanto ao acusado CLAUDENIR GILBERTO RAMOS, restou decidido que mesmo concorreu para a morte das vítimas Ronaldo de Souza e Rubens Fidélis Miranda, negando a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. No tocante aos crime conexos, os Jurados afirmaram que este réu concorreu para os crimes de cárcere privado e resistência, negando que o mesmo tivesse praticado o delito de quadrilha. Em todas as séries reconheceu-se a existência de circunstâncias atenuantes. Em conclusão, face a essas decisões do Egrégio Conselho de Sentença e fiel a soberania do Egrégio Tribunal Popular, declaro o acusado CÍCERO PEREIRA LEITE NETO, já qualificado nos autos, incurso nas sanções do art. 121, "caput", perpetrado contra a pessoa de RONALDO DE SOUZA e 329, ambos do Código Penal, absolvendo-o das demais acusações que lhe são feitas nos autos, nos moldes do art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Quanto ao acusado CLAUDENIR GILBERTO RAMOS, já qualificado, declaro-o incurso nas sanções dos arts. 121, "caput", duas vezes, 148 e 329, todos do Código Penal, absolvendo-o do crime do artigo 288, parágrafo único, do mesmo código, nesta última hipótese com fulcro no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Passo a individualização das penas dos acusados. Ambos os acusados são primários e não possuem antecedentes registrados nos autos. Assim é que, para o réu CLAUDENIR GILBERTO RAMOS fixo a pena-base em 06 (seis ) anos de reclusão, para cada um dos dois crimes de homicídio. Estabeleço o concurso de crime continuado, por se amoldar as condutas nas hipóteses previstas no art. 71, do Código Penal. Não há agravantes a serem consideradas e por ter fixado a pena base no mínimo legal, desprezo as atenuantes reconhecidas pelos senhores Jurados, dada a impossibilidade de reduzir a pena aquém do mínimo. Aumento a pena-base de um quarto (1/4), equivalente a 01 (um) ano e seis meses, em face de serem dois crimes de homicídio. Torno definitiva a pena em 07 (sete) anos e seis meses de reclusão. Pelos mesmos motivos apontados para a fixação da pena-base dos homicídios, aplico a pena-base do crime conexo de cárcere privado em um ano de reclusão e de resistência em dois meses de detenção, tornando definitiva a pena-base, face a ausência de circunstâncias ou causas modificadoras. Nesses crimes conexos estabeleço o concurso material, inclusive na relação deles com os dois homicídios, devendo ser somadas as penas de cada um dos conexos com aquela definitiva de ambos os homicídios, para efeito de cumprimento, sem perder de vista que a pena de detenção deverá ser cumprida depois da pena de reclusão. Em resumo, condeno CLAUDEMIR GILBERTO RAMOS a pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, letra "a", do Código Penal e mais dois meses de detenção. No que pertine ao réu CÍCERO PEREIRA LEITE NETO fixo a pena-base em 06 (seis ) anos de reclusão, para o homicídio praticado contra Ronaldo de Souza. Não há agravantes a serem consideradas e por ter fixado a pena base no mínimo legal, desprezo as atenuantes reconhecidas pelos senhores Jurados, dada a impossibilidade de reduzir a pena aquém do mínimo. Pelos mesmos motivos apontados para a fixação da pena-base do homicídio, para o crime conexo de resistência, fixo a pena-base em dois meses de detenção, tornando-a definitiva, face a ausência de circunstâncias ou causas modificadoras. Por derradeiro, condeno CÍCERO PEREIRA LEITE NETO a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime semi-aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, letra "d", do Código Penal, por reconhecer que entre o homicídio e o crime de resistência caracterizou-se o concurso material, ressaltando que a pena de detenção deverá ser cumprida depois da pena de reclusão. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de execução e inscreva-se o nome dos réus em julgamento no livro rol dos culpados. Condeno os réus nas custas processuais, na proporção individual de 1/26 (um vinte e seis avos) até a pronúncia e depois dela de 1/14 (um quatorze avos). Faculto aos réus aguardarem o trânsito em julgado em liberdade, uma vez que são reconhecidamente primários, não possuem antecedentes nos autos e não criaram óbices no desenrolar da ação penal, ressaltando-se que prevalece a regra de que aquele aguarda o julgamento em liberdade, assim deve permanecer até o trânsito em julgado. Considerando que o nome do réu é CLAUDEMIR GILBERTO RAMOS e não CLAUDENIR GILBERTO RAMOS, determino que se proceda as anotações de praxe, onde couber. Dou esta decisão publicada em Plenário e as partes por intimadas. Registre-se em livro próprio. Sala Secreta do Primeiro Tribunal do Júri de Porto Velho, às 02:30 horas do dia 26 de agosto de 2000.
Sandra Maria Nascimento de Souza
Juíza Presidente

Há 15 anos, diante do massacre em Corumbiara, CUT já alertava: ‘Sem reforma agrária estas cenas vão se repetir’


Com poucos avanços no período, assassinatos em áreas de conflito mostram urgência de uma intervenção do Estado

Escrito por: William Pedreira

Cartaz da CUT de 1995 pede punição aos culpados


Madrugada do dia 9 de agosto de 1995. Trabalhadores rurais da Fazenda San­ta Elina, em Corumbiara (RO), são surpreendidos e atacados covardemente, por polícias militares a mando de jagunços e pistoleiros, enquanto dormiam. Resultado: dezenas de mortos e desaparecidos. Centenas de feridos. Mais de quinhentos barracos incendiados. Uma população de mais de 1.300 pessoas detidas e depois abandonadas à própria sorte.

Aquele que viria a ser conhecido como o massacre de Corumbiara manchou a história do nosso País. A impunidade e a tentativa de mascarar a chacina jogando a culpa nos trabalhadores só aumentaram o sentimento de perplexidade e revolta.

A Justiça condenou apenas dois camponeses pela morte de dois policiais, e só. Em 2004, a Organiza­ção dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil pelo massacre e deter­minou pagamento de inde­nização às vítimas, reconhe­cendo que o ato contra os camponeses foi uma ope­ração de guerra em tempos de paz. Até hoje, nenhuma indenização foi paga.


No Informativo da CUT na época, o secretário geral, João Vaccari Neto, relatou o que presenciou ao chegar na região. “Foi uma execução sumária, à queima-roupa e pelas costas. Alguns feridos estavam em estado grave. Os que conseguiram falar, ainda chocados com os acontecimentos, narraram que foram forçados pelos policiais a deitar no chão, em seguida espancados com pedaços de madeira e chutados. Crianças, mulheres e homens. Alguns executados. Uma motosserra foi utilizada como instrumento de tortura. Denunciaram que houve pessoas que tiveram as mãos amputadas e depois degoladas.”
Desde a sua fundação, a CUT sempre lutou por uma reforma agrária massiva, igualitária, com preservação do meio ambiente e que acabasse com a violência no campo. Lembrava o Informativo na época, que a caótica estrutura fundiária do Brasil, essencialmente concentradora de terras nas mãos de poucos, a morosidade da Justiça brasileira diante dos conflitos armados e a sistemática recusa dos sucessivos governos em não realizar uma verdadeira reforma agrária eram (são) as principais responsáveis pela grave situação no campo no Brasil.

“Sem a reforma agrária estas cenas (massacre de Corumbiara) vão se repetir”, alertava o Informativo. E passados 15 anos do massacre o prenuncio relatado pela CUT infelizmente efetivou-se mais uma vez. No mês passado, cinco pessoas foram assassinadas em áreas de conflito de terra no Norte e milhares continuam sendo ameaçadas. Erenilton Pereira, José Cláudio Ribeiro da Silva, o Zé Castanha, Maria do Espírito Santo da Silva, todos em Nova Ipixuna, no Pará. Marcos Gomes da Silva, em Eldorado dos Carajás, também no Pará e Adelino Ramos, o Dinho, em Porto Velho, Rondônia. Este último um dos sobreviventes do massacre de Corumbiara.

Impunidade e injustiça obrigam sobrevivente de Corumbiara a viver na clandestinidade

Há mais de 15 anos Claudemir Gilberto Ramos vive foragido da Justiça e escondido de pistoleiros. Ele é um dos sobreviventes do massacre de Corumbiara e, desde então, se esconde perambulando país afora, sem endereço fixo, trabalho com registro em carteira ou convívio familiar.

Para piorar a situação, seu pai, Adelino Ramos, conhecido como Dinho, foi um dos cinco camponeses morto no mês passado.

Claudemir se considera um “foragido da injustiça”. De forma arbitrária e preconceituosa, foi condenado em 2000 a oito anos e meio de prisão pela morte dos dois policiais militares e por cárcere privado dos sem-terra durante o massacre.

A denúncia do Ministério Público Estadual, que culminou nas condenações, foi fundamentada em investigação da Polícia Civil, que, por sua vez, utilizou como referência apuração conduzida pela Polícia Militar. Em 2004, esgotaram-se os recursos de Claudemir.

É por esta e por outras ações voltadas aos interesses de latifundiários e madeireiros, que a CUT reivindica que o governo federalize todas as investigações e apurações no que tange às mortes e perseguições a lideranças populares.

Relatos aterrorizantes
Falando sobre os momentos de tensão vividos naquele trágico dia, Claudemir lembra que já com os trabalhadores dominados, a polícia deu início a uma série de agressões, torturas e execuções. Os adultos foram amarrados e jogados ao chão, enquanto as crianças eram obrigadas a pisoteá-los. Uma menina que tinha seis ou sete anos recusou-se a fazê-lo e acabou morta.

Com a cabeça ferida por baionetas, Claudemir desmaiou. Segundo seus companheiros lhe relataram, seu corpo fora jogado dentro de um caminhão, onde os mortos estavam depositados, e levado até o necrotério de Colorado do Oeste (RO). Lá, ele teria sido salvo por representantes da Igreja e da CUT que acompanhavam os desdobramentos do massacre.

Transferido para um hospital em Vilhena, Claudemir sustenta que recebeu a visita de dois policiais militares que só não conseguiram ir adiante graças à chegada de uma enfermeira. Na capital Porto Velho, as ameaças constantes forçaram o trabalhador a começar uma vida peregrina.

Ações contra impunidade
A CUT juntamente com outras entidades do movimento social vem cobrando do governo a apuração dos fatos e a punição dos culpados. É evidente que se o governo não intervier novas mortes ocorrerão.

Neste sentido, lideranças da CUT, Contag, Fetagri, MST e CPT se reuniram na última sexta-feira (3) com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e entregaram a ele documentos com denúncias de mortes, desaparecimentos e ameaças de morte a vários trabalhadores rurais dos Estados do Pará, Rondônia, Amazonas e Tocantins e pediram providências urgentes para acabar com a violência no campo.

O ministro falou sobre as medidas tomadas até agora e disse que a presidenta Dilma não vai admitir que a escalada de violência no campo continue. Para isso, o governo vai colocar em prática ações de curto, médio e longo prazos. Afirmou também que o governo vai trabalhar de forma intensiva para combater a questão da impunidade. Nesta semana – quarta e quinta-feira – o Ministério da Justiça realizará reuniões com governadores, tribunais de justiça e procuradores gerais nos estados.


* Com informações da Rede Brasil Atual

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

JUSTIÇA TRANSFERE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO ACUSADO EM ASSASSINAR O LÍDER DOS SEM TERRA ADELINO RAMOS A justiça acredita que os crimes anteriores pode ter ligação com a morte do líder do movimento camponês de Corumbiara.


Osias Vicente principal suspeito de assassinar  Adelino Ramos (Dinho) dia 25 de maio desse ano,seria pronunciado em uma audiência de instrução marcada para as 9 horas da manha de hoje dia 3 de agosto quarta-feira na II vara do tribunal do júri da capital. Essa audiência foi transferida para a justiça federal. A decisão partiu do Juiz Jose Gonçalves, que entendeu que  haveria conexão do crime com outros processos anteriores, (crimes contra  a união) alem da acusação de assassinato Osias Vicente esta respondendo na  justiça por crimes anteriores, grilagem e venda ilegal  de  madeira, Dinho tinha feito denuncias  dos crimes antes de morrer. 
A justiça acredita que os crimes anteriores pode ter ligação com  a morte do líder do movimento camponês de Corumbiara. O processo  esta sendo encaminhado hoje para a 5ª vara federal da capital (STJ) para ver qual o juízo competente para julgar o caso. O agricultor Osias Vicente esta preso desde o dia 31 de junho no presidio (Pandinha) de Porto Velho a disposição da  justiça .
O líder Adelino Ramos foi morto na manhã de sexta-feira (27/05), no município de Vista Alegre do Abunã. Segundo relato da assessoria da Secretaria de Produção do Amazonas, ele morava num assentamento localizado no sul de Lábrea, o município mais desmatado do Amazonas, e estava com a família levando seus produtos para comercializar numa feira.
Ramos foi atingido por seis tiros. Ele chegou a ser levado para um hospital, mas não resistiu. O líder, segundo a assessoria da Secretaria de Produção, vinha recebendo ameaças de morte de madeireiros da região.

Acusado de matar Adelino Ramos vai responder pelo crime na Justiça Federal

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Ozias Vicente, principal suspeito de assassinar o ex-líder rural Adelino Ramos, o “Dinho”, vai responder pelo crime na Justiça Federal. Foi o que decidiu nesta quarta-feira o juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho. Na audiência em que o acusado poderia ser pronunciado, o magistrado entendeu que há conexão de crimes contra a União, o que levaria o caso a Justiça Federal.

“Dinho” tinha feito denúncias de crimes na região da Ponta do Abunã antes de morrer. A Justiça acredita que eles podem ter ligação com o assassinato do líder rural. O processo esta sendo encaminhado para a 5ª Vara Federal. Ozias Vicente está preso desde o dia 31 de junho no Presídio Pandinha, em Porto Velho. A vítima foi morta em 27 de maio. De acordo com a defesa do acusado não houve reconhecimento de seu cliente pelas testemunhas. 
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA

Fonte: RondoniaAgora

terça-feira, 2 de agosto de 2011

A RECESSÃO NO MUNDO;--o Socialismo cubano acabou? e o capitalismo Americano esta endividado,o que esta acontecendo com o mundo?


O presidente cubano, Raúl Castro, vota pela aprovação das reformas econômicas em sessão no Parlamento, em Havana. Foto: AP
O presidente cubano, Raúl Castro, vota pela aprovação das reformas econômicas em sessão no Parlamento, em Havana
Foto: AP

O Parlamento de Cuba deu luz verde nesta segunda-feira a um plano de reformas econômicas que deve trazer mudanças importantes ao modelo comunista vigente no país. Entre as medidas está a comercialização de moradias, o que significa a volta da propriedade privada à ilha. A reforma foi aprovada pela Assembleia Nacional do Poder Popular, cuja sessão foi aberta pelo presidente Raúl Castro.
Castro vem defendendo reformas que possibilitem a criação de um mercado livre limitado desde que recebeu o poder das mãos do irmão, Fidel, em 2008. Com a aprovação do plano, os cubanos vão poder, pela primeira vez em 50 anos, comprar propriedades. A escassez de habitações é um dos grandes problemas da ilha, já que apenas a troca de casas é permitida (sem uso de dinheiro), o que provocou a criação de um mercado negro para a aquisição de moradias.
A compra de mais de um automóvel também será permitida. Ainda é prevista a eliminação de um milhão de empregos no setor público. Viagens ao exterior também serão facilitadas, assim como será autorizada a abertura de pequenos negócios.
O pacote com 313 medidas foi desenhado em abril deste ano, durante o Congresso do Partido Comunista.
Comunismo
Durante a sessão no Parlamento, o deputado José Luiz Toledo Santander, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, ressaltou que, apesar da reforma, a Constituição de Cuba reconhece que o Partido Comunista "é a força dirigente superior da sociedade e do Estado", segundo o jornal Juventud Rebelde.
As mudanças ficam a cargo da Comissão de Implementação, que segundo o jornal irá definir, de maneira concreta, "o conceito de elementos teóricos do modelo cubano que se atualiza e propor normas jurídicas". A comissão tem ainda a missão de implementar um novo modelo de gestão nas empresas estatais de Cuba.

Vamos reagir meus Amigos !!! É Uma VERGONHA!!!

CARTA AO BRADESCO - NÃO DEIXE DE LER !!!!
VALE PARA TODOS OS BANCOS - PIOR COM A ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL





CARTA ABERTA AO BRADESCO

Senhores  Diretores do Bradesco,

Gostaria de saber se os  senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do  posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia. 

Funcionaria assim: todo mês os senhores, e  todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria  nenhum direito extraordinário ao pagante.

Existente  apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.

Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?

Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.

Minha certeza  deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho.  O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço..

Além disso,  me impõe taxas. Uma 'taxa de acesso ao pãozinho', outra  'taxa por guardar pão quentinho' e ainda uma 'taxa de abertura da padaria'. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.

Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.

Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me  cobraram preços de mercado.  Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.

Entretanto, diferentemente do padeiro, os  senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.

Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de crédito'  - equivalente  àquela hipotética 'taxa de acesso ao pãozinho', que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.

Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.

Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma 'taxa de abertura de conta'.

Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa 'taxa de abertura de conta' se assemelharia a uma 'taxa de abertura da padaria', pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a  padaria.

Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como papagaios'. para liberar o 'papagaio', alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um 'por fora', que era devidamente  embolsado.

Fiquei  com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos
gerentes inescrupulosos.

Agora ao invés de um 'por fora' temos muitos 'por dentro'.
-  Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.
-  Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 'para a manutenção da conta'  semelhante  àquela 'taxa pela existência da padaria na esquina da rua'.
-  A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre -  uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.
- Semelhante àquela 'taxa por guardar o pão quentinho'.
- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.

Cordialmente, retribuindo tanta gentileza,  gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto  estive nas instalações de seu Banco.

Por favor, me  esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?

Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é  muito grande, que existem inúmeras exigências  governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está  devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.

Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio  de todo e qualquer risco.

Presumo que os riscos de uma  padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..

Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, voces concordam o quanto são abusivas.!?!

ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
VAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O QUANTO ESTÃO ERRADOS!!!
Já fiz minha parte enviando para você.

sábado, 23 de julho de 2011

DECISÕES DE JUIZ BENEFICIAM MATADORES DE CASAL EXTRATIVISTA DE NOVA IPIXUNA.


 Após quase dois meses dos assassinatos de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, a polícia civil do Pará concluiu as investigações e apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira e como executores, os pistoleiros Lindonjonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento.  Mesmo identificando os executores e um mandante do crime, nenhum deles foi preso, todos encontram-se livres em lugar não sabido, graças a decisões do juiz Murilo Lemos Simão da 4ª vara penal da comarca de Marabá. No curso das investigações, a polícia civil pediu a prisão temporária dos acusados, mesmo com parecer favorável do Ministério Público o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a participação dos acusados a polícia ingressou com um segundo pedido, dessa vez, requereu a prisão preventiva de todos, o pedido chegou novamente às mãos do juiz com parecer favorável do MP e, mais uma vez, o juiz negou o pedido. Na semana passada, no final das investigações, a polícia civil ingressou com um terceiro pedido de prisão e, até o momento da divulgação do nome dos acusados em entrevista coletiva, o juiz não tinha decidido sobre mais esse pedido.
                         Ao negar a decretação da prisão dos acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil. O mesmo juiz, decretou o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado. Muitos outros crimes de grande repercução já ocorreram no Estado do Pará (Gabriel Pimenta, Irmã Adelaide, massacre de Eldorado, José Dutra da Costa, Irmã Dorothy) e, em nenhum deles foi decretado segredo de Justiça. As decisões do juiz Murilo Lemos constituem mais um passo em favor da impunidade que tem sido a marca da atuação do Judiciário paraense em relação aos crimes no campo no Estado.
                        Desde o início das investigações as testemunhas ouvidas já indicavam a possível participação de José Rodrigues como um dos mandantes do crime, ao lado de outros fazendeiros e madeireiros do município. José Rodrigues pretendia ampliar sua criação de gado para dentro da reserva extrativista. No entanto, a área que ele dizia ter comprado já estava habitada por três famílias extrativistas. Na tentativa de expulsar as famílias, José Rodrigues levou um grupo de policiais entre civis e militares até o local, expulsou os trabalhadores, ateou fogo em uma das casas e levou um trabalhador detido até a delegacia de Nova Ipixuna. Na delegacia o trabalhador foi pressionado pelos policiais e José Rodrigues a assinar um termo de desistência do Lote. José Cláudio e Maria além de denunciarem a ação ilegal dos policiais ao INCRA apoiaram a volta dos colonos para os lotes.   
                        Meses antes de suas mortes José Cláudio e Maria denunciaram as ameaças que estavam sofrendo e apontavam fazendeiros e madeireiros como os ameaçadores. As dezenas de depoimentos colhidos durantes as investigações apontam para a participação de outras pessoas na decisão de mandar matar José Cláudio e Maria. Razão pela qual as entidades abaixo relacionadas defendem a continuidade das investigações. As entidades esperam ainda que o inquérito presidido pela Polícia Federal, e não concluído ainda, possa avançar na identificação de outros acusados pelos crimes.
                        Pelo exposto exigimos: a decretação das prisões de todos os acusados e suas prisões imediatas, o fim da impunidade e a conclusão das investigações das mortes dos trabalhadores assassinados na região após a morte de José Cláudio e Maria.
 
Marabá, 19 de julho de 2011.
 
Comissão Pastoral da Terra – CPT Marabá.
FFETAGRI Regional Sudeste.
 


 
CPT have also launched the below press release, which gives a little bit more detail. I have included a rough translation below.
 
Pascale- Please let us know if there is anything you would like to do media wise with this information.
 
Hugh- I thought this might be interesting for you in light of your request for information on human rights in Brazil since Dilma took the presidency.
 
Thanks
 
Hannah
 
 
Decisions of the Judge favour the killers of the environmental activists from Nova Ipixuna.
 
Nearly 2 months after the murder of José Cláudio Ribeiro da Silva and Maria do Espírito Santo Silva, the civil Police of Para have concluded their investigations and accuse the landowner José Rodrigues Moreira of ordering their deaths, and the assassins Lindonjonhson Silva Rocha (brother of Jose Rodrigues) and Alberto Lopes do Nascimento of carrying out the murder. Despite being accused of the crimes, none of these men are in prison, they all remain free in an unknown location thanks to the rulings of judge Murilo Lemos Simão. In the course of the investigations, the civil police requested that they arrest and imprison the accused, however, even though this would have been favourable to the Attorney General, the judge denied the request. The police then gained more proof about the involvement of the accused in the crimes and submitted a second request to arrest the accused, and the judge denied this second request. Last week the civil police concluded their investigations and made a third request to arrest and detain the accused, and at the point where the names of the accused were released to the public, the judge had still not provided an arrest warrant.
 
In twice denying the arrest and detention of the accused, the judge has helped them escape from the region. The judge has now decreed an arrest warrant, but it will now be very difficult to find and arrest the group. The same judge has also decreed that the investigations are now made secret (not public), without seeking permission from the delegated leader of the inquiry or the Attorney General.  Many other serious crimes have taken place in the state of Pará (the murder of Sister Dorothy, the massacre of Eldorado and other murders) and none of these cases were declared secret by the Courts. These rulings by judge Murilo Lemos signal one more step towards the impunity  that has marked the actions of the judiciary in Pará in relation to rural crimes.
 
From the start of the investigations, all the testimonies have indicated the likely involvement of José Rodrigues as one of the possible ‘intellectual authors’ of the crime, as well as other landowners and loggers in the municipality. José Rodrigues has been trying to increase his cattle  ranching within the forest reserve. However the area of land that he is said to have bought was already inhabited by 3 rural families. In trying to evict the families, Rodrigues brought military and civil police to the area, he expelled the workers, set fire to one of their homes and took one worker to the police in Nova Ipixuna. In the police station the worker was pressured by the police and Rodrigues to sign a document to confirm his withdrawal from the plot of land. José Claudio and Maria then denounced this police pressure and document as illegal to INCRA in order to gain support for the workers to return to the land.
 
Months before José Claudio and Maria deaths, they denounced the threats they were suffering and indicated the landowners and loggers that were threatening them.  The dozens of threats that were collected during the investigation indicate the involvement of other people in the decision to kill josé Claudio and Maria. For this reason CPT and FFETAGRI Regional Sudeste are asking that the investigation continues. These organisations hope that the inquiry led by the Federal Police, and still not concluded, will lead to identifying and accusing the other people linked to the crimes.
 
CPT and FFETAGRI Regional Sudeste request that: an arrest warrant is issued for all the people accused and they are detained immediately, an end to impunity and a conclusion to all the murder investigations  of rural workers killed in the region since the murder of José Claudio and Maria.